Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 3/76/M
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Data1976-03-20
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FonteBO 12
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / ASSOCIAÇÕES / LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / LIBERDADES CIVIS / DIREITOS CIVIS /
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SumárioDetermina que a todos os cidadãos maiores de 18 anos, no gozo dos seus direitos civis, seja garantido o livre exercício do direito de se associarem para fins não contrários à lei ou à moral pública, sem necessidade de qualquer autorização prévia.
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Páginap.520-522
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NotasPor ter saído inexacto no BO 12 S de 1976.03.23, p.381, novamente se publica o presente diploma.
Deixam de ter aplicação em Macau a LEI 1901 publicada no BOCM 28 de 1935.07.13, o DL 39660 publicado no BO 26 de 1954.06.26 e o DL 40166 publicado no BO 43 de 1955.10.27, postos em vigor, respectivamente, pelas Portarias Ministeriais n°s. 8126, 14911, e 15987.
Elaboradas as normas de organização do registo das associações pelo DS 23/76 do BO 16 de 1976.04.17.
Revogado pela LEI 2/99/M do BO 32 I de 1999.08.09.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-