Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 3/76/M
  • Data
    1976-03-20
  • Fonte
    BO 12
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / ASSOCIAÇÕES / LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / LIBERDADES CIVIS / DIREITOS CIVIS /
  • Sumário
    Determina que a todos os cidadãos maiores de 18 anos, no gozo dos seus direitos civis, seja garantido o livre exercício do direito de se associarem para fins não contrários à lei ou à moral pública, sem necessidade de qualquer autorização prévia.
  • Página
    p.520-522
  • Notas
    Por ter saído inexacto no BO 12 S de 1976.03.23, p.381, novamente se publica o presente diploma.
    Deixam de ter aplicação em Macau a LEI 1901 publicada no BOCM 28 de 1935.07.13, o DL 39660 publicado no BO 26 de 1954.06.26 e o DL 40166 publicado no BO 43 de 1955.10.27, postos em vigor, respectivamente, pelas Portarias Ministeriais n°s. 8126, 14911, e 15987.
    Elaboradas as normas de organização do registo das associações pelo DS 23/76 do BO 16 de 1976.04.17.
    Revogado pela LEI 2/99/M do BO 32 I de 1999.08.09.