Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 30/95/M
  • Data
    1995-07-10
  • Fonte
    BO 28 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / PUBLICIDADE / MEDICAMENTOS / PROFISSÕES / FARMACÊUTICOS / ACTIVIDADES FARMACÊUTICAS / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / PRESCRIÇÃO / COMISSÕES / COMISSÃO CONSULTIVA /
  • Sumário
    Estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos. - Revoga os artigos 76.º e 96.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro.
  • Página
    p.953-959
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
    Revoga os arts. 76.º e 96.º do DL 58/90/M do BO 38 I de 1990.09.19. O preceituado no art. 16.º da LEI 7/89/M do BO 36 de 1989.09.04, deixa de ser aplicado à publicidade de medicamentos, continuando, no entanto, sem prejuízo das especialidades previstas no presente diploma, a aplicar-se à publicidade de medicamentos os princípios e regras constantes da Lei supramencionada.
    Revogado o n.º 5 do art. 10.º pelo DL 34/99/M do BO 29 I de 1999.07.19.
    Alterado o artigo 15.º pelo REGA 35/2021 do BORAEM 43 I de 2021.10.25.
    Alteração ao DL 58/90/M pela LEI 4/2023 do BORAEM 15 I de 2023.04.11.
    (A LEI 4/2023 entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024)