Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 31/77/M
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Data1977-08-20
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FonteBO 34
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresDECRETOS-LEIS / PROVIMENTO DE PESSOAL / JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL /
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SumárioManda que os funcionários que vêm prestando serviço, a título interino, no Juízo de Instrução Criminal, poderão, se o requererem, ser providos nos cargos que presentemente exercem.
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Páginap.995
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NotasNos termos do disposto no DL 31/77/M, os requerimentos deverão ser entregues no prazo de cinco dias, contados da data da publicação deste decreto-lei. Uma vez que o prazo já decorreu, quer que haja provimento ou não, este decreto-lei é considerado caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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