Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 31/77/M
  • Data
    1977-08-20
  • Fonte
    BO 34
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Não vigência

    Confirmação de não vigência: LEI 11/2017

  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / PROVIMENTO DE PESSOAL / JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL /
  • Sumário
    Manda que os funcionários que vêm prestando serviço, a título interino, no Juízo de Instrução Criminal, poderão, se o requererem, ser providos nos cargos que presentemente exercem.
  • Página
    p.995
  • Notas
    Nos termos do disposto no DL 31/77/M, os requerimentos deverão ser entregues no prazo de cinco dias, contados da data da publicação deste decreto-lei. Uma vez que o prazo já decorreu, quer que haja provimento ou não, este decreto-lei é considerado caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.