Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 33/77/M
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Data1977-08-20
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FonteBO 34
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / CONVERTIBILIDADE / MOEDA LOCAL / ESCUDO /
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SumárioDetermina que a conversão em moeda local e para efeito de aplicação no território de Macau, dos valores expressos em escudos, na legislação aqui aplicável e anterior à Portaria n° 39/77, de 9 de Abril, e salvo quando esteja expressamente estabelecido de forma diferente em diploma legal, far-se-á à razão de 5$00 por pataca.
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Páginap.995
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NotasRevogado pelo DL 94/99/M do BO 48 I de 1999.11.29.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-