Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 34/91/M
  • Data
    1991-05-06
  • Fonte
    BO 18
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / MOEDA LOCAL / MOEDA / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA /
  • Sumário
    Autoriza a cunhagem de novas moedas metálicas de valor facial de 5 patacas, 1 pataca, 50 avos, 20 avos e 10 avos.
  • Página
    p.2261
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 20 de 1991.05.20, p.2467. Rectificação ao art° 2° publicada no BO 19 de 1991.05.13, p.2351 (REC 7/91).
    É aumentado o limite de emissão das moedas metálicas de valor facial de dez avos e uma pataca, respectivamente pelo REGA 14/2007 do BORAEM 32 I de 2007.08.06.