Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 34/98/M
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Data1998-08-10
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FonteBO 32 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCIRCULAÇÃO MONETÁRIA / MOEDA / MOEDA LOCAL /
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SumárioAutoriza a cunhagem de uma nova moeda com a denominação facial de duas patacas.
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Páginap.923
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NotasA moeda de valor facial de 2 patacas é posta a circular no último trimestre do ano de 1998.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 34/91/M - Autoriza a cunhagem de novas moedas metálicas de valor facial de 5 patacas, 1 pataca, 50 avos, 20 avos e 10 avos.
- Decreto-Lei n.º 49/96/M - Autoriza a cunhagem de novas moedas metálicas de valor facial de dez patacas.
- Decreto-Lei n.º 34/98/M - Autoriza a cunhagem de uma nova moeda com a denominação facial de duas patacas.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-