Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 347/99
  • Data
    1999-09-06
  • Fonte
    BO 36 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Outro
  • Descritores
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / PROCESSO DE INTEGRAÇÃO / COMPETÊNCIAS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / FUNÇÃO PÚBLICA / GOVERNADOR / INTEGRAÇÃO DE PESSOAL(PORTUGAL) / LICENÇA SEM VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / MACAU / PORTUGAL / PESSOAL ADMINISTRATIVO /
  • Sumário
    Regula a situação do pessoal que, abrangido pelos processos de integração ou ingresso na Administração Pública Portuguesa, ou autorizado a prestar serviço no território de Macau ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau, se deva manter em exercício de funções nos serviço e organismos da Adminisração do território de Macau após 30 de Setembro de 1999.
  • Página
    p.3415
  • Notas
    Publicado no DR n° 200, IS-A, de 1999.08.27. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Compete, exclusivamente, ao Governador de Macau determinar as providências necessárias à execução do presente diploma no território de Macau.