Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 347/99
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Data1999-09-06
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FonteBO 36 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / PROCESSO DE INTEGRAÇÃO / COMPETÊNCIAS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / FUNÇÃO PÚBLICA / GOVERNADOR / INTEGRAÇÃO DE PESSOAL(PORTUGAL) / LICENÇA SEM VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / MACAU / PORTUGAL / PESSOAL ADMINISTRATIVO /
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SumárioRegula a situação do pessoal que, abrangido pelos processos de integração ou ingresso na Administração Pública Portuguesa, ou autorizado a prestar serviço no território de Macau ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau, se deva manter em exercício de funções nos serviço e organismos da Adminisração do território de Macau após 30 de Setembro de 1999.
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Páginap.3415
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NotasPublicado no DR n° 200, IS-A, de 1999.08.27. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Compete, exclusivamente, ao Governador de Macau determinar as providências necessárias à execução do presente diploma no território de Macau.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 14/94/M - Regulamenta a aplicação no território de Macau do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, que reconhece o direito de integração nos serviços da República Portuguesa.
- Decreto-Lei n.º 347/99 - Regula a situação do pessoal que, abrangido pelos processos de integração ou ingresso na Administração Pública Portuguesa, ou autorizado a prestar serviço no território de Macau ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau, se deva manter em exercício de funções nos serviço e organismos da Adminisração do território de Macau após 30 de Setembro de 1999.
- Decreto-Lei n.º 44/99/M - Regula a permanência em exercício de funções na Administração Pública do Território do pessoal abrangido pelos processos de integração, de ingresso e recrutado ao exterior.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-