Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 35/77/M
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Data1977-09-10
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FonteBO 37
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / PENSÕES / GRATIFICAÇÕES / SENHAS DE PRESENÇA / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / COEFICIENTE DE AJUSTAMENTO / DESVALORIZAÇÃO / ESCUDO /
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SumárioDetermina que os abonos de carácter permanente, todas as pensões bem como as gratificações, senhas de presença e quaisquer outros abonos acessórios legalmente fixados em escudos e que sejam encargo do Território sejam ajustados de acordo com um coeficiente de desvalorização de escudo, fixado em 50%.
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Páginap.1078
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NotasRevogado o art. 2° pelo DL 8/79/M do BO 13 de 1979.03.31. Revogado pelo DL 41/79/M do BO 52 2S de 1979.12.31.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 35/77/M - Determina que os abonos de carácter permanente, todas as pensões bem como as gratificações, senhas de presença e quaisquer outros abonos acessórios legalmente fixados em escudos e que sejam encargo do Território sejam ajustados de acordo com um coeficiente de desvalorização de escudo, fixado em 50%.
- Lei n.º 10/77/M - Autoriza o Governador a determinar que os aumentos, em Macau, de abonos de carácter permanente, pensões, gratificações, senhas de presença e quaisquer outras remunerações acessórias, decididos pela Assembleia Legislativa, possam também ser extensivos aos que têm as suas remunerações decididas, em escudos, pelas entidades competentes em Portugal.
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Alterações-
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Diplomas revogados-