Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 35/96/M
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Data1996-07-08
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FonteBO 28 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / HABITAÇÃO / BONIFICAÇÃO / CRÉDITO À HABITAÇÃO / AQUISIÇÃO / CRÉDITO / SANÇÕES / INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE MACAU; IHM / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM /
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SumárioEstabelece o regime de bonificação do crédito à compra ou locação financeira de habitação própria em mercado livre. - Revoga os Decretos-Leis n°s 32 e 33/85/m, de 13 de Abril.
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Páginap.1200
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NotasEste diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1996. sem prejuízo da sua aplicabilidade aos créditos até então concedidos, o presente diploma cessa a sua vigência em 31 de Julho de 1998.
Revoga os Derectos-Leis n°s 32/85/M e 33/85/M. ambos publicados no BO 15 de 1985.04.13, e todos as disposições que contrariem o disposto no presente diploma.
Rectificação a alguma inexactidão publicada no BO 31 I de 1996.07.29, p.1332 (REC 20/96).
Alterados os arts 5º e 6º pelo DL 59/96/M do BO 40 I de 1996.30.09.
Alterado o art. 15º pelo DL 35/98/M do BO 32 I de 1998.10.08.
Alterados os arts 7º e 15º pelo DL 38/99/M, BO 31 I de 1999.08.02.
Uma vez que o n.º 2 do art. 15.º do presente DL prevê que este DL cessa a sua vigência em 31 de Dezembro de 1999, o presente DL já está caducado.
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Alterações
- Decreto-Lei n.º 59/96/M - Altera os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 35/96/M, de 8 de Julho (Bonificação do crédito à compra ou locação financeira de habitação própria em mercado livre).
- Decreto-Lei n.º 35/98/M - Dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 35/96/M, de 8 de Julho (Regime de bonificação do crédito à compra ou locação financeira de habitação própria em mercado livre ).
- Decreto-Lei n.º 38/99/M - Dá nova redacção aos artigos 7.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 35/96/M, de 8 de Julho.
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 32/85/M - Estabelece o regime de bonificação ao crédito concedido a funcionários públicos para a aquisição de habitação própria em mercado livre.
- Decreto-Lei n.º 33/85/M - Estabelece o regime de bonificação ao crédito concedido a residentes de Macau para a aquisição de habitação própria em mercado livre.
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Não vigência-
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Revogação parcial-