Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 357/93
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Data1993-10-25
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FonteBO 43 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresREGIME JURÍDICO / PROCESSO DE INTEGRAÇÃO / INTEGRAÇÃO DE PESSOAL(PORTUGAL) / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / FUNÇÃO PÚBLICA / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / MACAU / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / PORTUGAL / PESSOAL ADMINISTRATIVO /
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SumárioDefine os termos da integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.
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Páginap.4193-4198.
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NotasPublicado no DR n° 241 I-A, de 1993.10.14. Rectificação publicada no BO 43 I de 1993.10.25, p.4198 (REC 19/93). Foi publicado o DL 14/94/M do BO 8 I S de 1994.02.23, que regulamenta a aplicação do DL 357/93 do DR n° 241 I-A, de 1993.10.14. Prorrogado o prazo previsto no n° 1 e n° 2 do art. 10° do presente diploma, pelo DL 246/99 do BO 27 I de 1999.07.05.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 357/93 - Define os termos da integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.
- Decreto-Lei n.º 89-F/98 - Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administação Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do território de Macau.
- Decreto-Lei n.º 14/94/M - Regulamenta a aplicação no território de Macau do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, que reconhece o direito de integração nos serviços da República Portuguesa.
- Decreto-Lei n.º 13/98/M - Regulamenta a aplicação no território de Macau do Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de Abril, que reconhece o direito de ingresso na Administração Pública Portuguera.
- Decreto-Lei n.º 246/99 - Prorroga o prazo previsto no n.º 1 artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-