Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 36/97/M
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Data1997-09-08
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FonteBO 36 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresPENSÃO DE PREÇO DE SANGUE / PENSÕES / COMPETÊNCIAS / MORTE / FUNDO DE PENSÕES DE MACAU; FPM /
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SumárioDefine o regime da concessão de pensões de preço de sangue e de pensões por serviços excepcionais ou relevantes prestados à comunidade.
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Páginap.1013
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NotasO presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Revoga o Código para Concessão de Pensões , aprovado pelo DEC 17335, de 1929.09.10, estendido a Macau pela PT n° 15662 de 1955.12.21, ambos publicados no BO 3 de 1956.01.21, DEC 17701 de 1929.12.03, DEC 18787 de 1930.07.28, DEC 19237 de 1931.01.14, DEC 25288 de 1935.04.24 de 1935.04.24, DEC 33968 de 1944.09.22, estendidos a Macau pela PT 15662 de 1955.12.21, ambos publicados no BO 3 de 1956.01.21, DEC 47084 do BO 31 de 1966.07.30, DL 38/72 do BO 8 de 1973.02.24, estendido a Macau pela PT 85/73 de 1973.02.09, ambos publicados no BO 8 de 1973.02.24.
As pensões por actos ou factos anteriores à entrada em vigor do presente diploma, quando não prescritas, podem ser requeridas ao Fundo de Pensões de Macau, no prazo de 180 dias após a respectiva publicação.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-