Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 37/80/M
  • Data
    1980-11-08
  • Fonte
    BO 45
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Não vigência

    Confirmação de não vigência: LEI 11/2017

  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / COMANDANTE CIC / DISCIPLINA / REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR /
  • Sumário
    Atribui ao comandante do Centro de Instrução Conjunto (CIC) várias competências disciplinares.
  • Página
    p.1910
  • Notas
    O artigo único do DL 37/80/M atribui ao comandante do Centro de Instrução Conjunto para exercer diversas competências disciplinares fixadas na coluna VIII do quadro a que se refere o art. 37.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo DL 142/77, e no art. 18.º do Estatuto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau, aprovado pelo Decreto n.º 48880. Uma vez que a alínea a) do n.º 1 do art. 4.º do DL 84/84/M revogou expressamente o art. 18.º do Estatuto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau, aprovado pelo Decreto n.º 48880, e nos termos do n.º 4 do art. 4.º da LEI 1/1999 (Lei de Reunificação), o Regulamento de Disciplina Militar aprovado pelo DL 142/77, cuja aplicação no Território foi estendida pelo DL 196/77 deixa de vigorar, a partir de 20 de Dezembro de 1999, na Região Administrativa Especial de Macau, pelo que o DL 37/80 já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.