Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 38/78/M
  • Data
    1978-12-23
  • Fonte
    BO 51
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Não vigência

    Confirmação de não vigência: LEI 11/2017

  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / TEMPO DE SERVIÇO / GUARDAS (FSM) / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF /
  • Sumário
    Reduz para três anos o tempo mínimo de serviço efectivo na Polícia Marítima e Fiscal aos candidatos admitidos ao concurso de promoção a guarda de 2.ª classe da mesma Corporação.
  • Página
    p.1571-1572
  • Notas
    O DL 38/78/M visa regulamentar o concurso de promoção realizada em Agosto de 1978 e reduziu para três anos o tempo mínimo de serviço efectivo dos candidatos. Este facto já se ocorreu e encontra-se concluído, pelo que este decreto-lei deve ser caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.