Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 38362
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Data1971-01-09
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FonteBO 2
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / RATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / EXAME MÉDICO / TRABALHADORES / MARINHA MERCANTE / NAVEGAÇÃO / NAVIOS / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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SumárioAprova, para ser ratificada, a Convenção (n.º 73) relativa ao exame médico dos trabalhadores marítimos.
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Páginap.29-32
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NotasPublicado o texto da Convenção n.° 73 da Organização Internacional do Trabalho, em português e em francês, no DR n.º 164, I Série, de 1951.08.04.
O AVCE 52/2001 do BORAEM 41 II de 2001.10.10 manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.° 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos.
O AVCE 50/2002 do BORAEM 33 II de 2002.08.14 manda tornar público a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos.
O AVCE 17/2022 do BORAEM 14 II de 2022.04.06 manda tornar público que a Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, e a Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado deixam de ser aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, adoptada em Seattle, em 29 de Junho de 1946.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, adoptada em Seattle, em 29 de Junho de 1946.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2022 - Manda tornar público que a Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, e a Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado deixam de ser aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-