Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 4/94/M
  • Data
    1994-01-24
  • Fonte
    BO 4 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / PRAZOS / SUSPENSÃO / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA / MOEDA LOCAL / MOEDA /
  • Sumário
    Fixa o prazo a partir do qual deixam de ter curso legal as moedas metálicas de valor facial de 50, 20 e 10 avos actualmente em circulação no Território.
  • Página
    p.23
  • Notas
    Uma vez que este decreto-lei apenas estabelece que as moedas referidas no decreto-lei deixam de ter curso legal e poder liberatório após 30 de Junho de 1994, e que este prazo já terminou, este decreto-lei considera-se caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.