Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 40/96/M
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Data1996-07-22
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FonteBO 30 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ARBITRAGEM / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS / CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS DO TRABALHO / REGIME JURÍDICO / MULTAS /
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SumárioEstabelece as condições para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas.
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Páginap.1295-1297
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NotasO presente diploma entra em vigor em 15 de Setembro de 1996.
Revogado pelo REGA 36/2019 do BORAEM 49 I de 2019.12.10.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 29/96/M - Aprova o regime da arbitragem.
- Decreto-Lei n.º 40/96/M - Estabelece as condições para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas.
- Despacho n.º 48/GM/98 - Autoriza a criação do Centro de Arbitragens Voluntárias do Centro de Comércio Mundial — Macau, S.A.R.L., em Inglês World Trade Center — Macau, S.A.R.L.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-