Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 40/99/M
  • Data
    1999-08-03
  • Fonte
    BO 31 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / CÓDIGO COMERCIAL / SOCIEDADES POR QUOTAS / SOCIEDADES ANÓNIMAS / SOCIEDADES / DIREITO COMERCIAL / MERCADORIAS / FISCALIZAÇÃO / COMISSÃO EXECUTIVA / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / DIREITO PROCESSUAL CIVIL / INSOLVÊNCIA / PENHOR / CRÉDITO / CONTRATOS / CHEQUES / PAGAMENTO / UTILIZAÇÃO / MULTAS / PENAS / SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO / MERCADO FINANCEIRO / ACÇÃO / NORMAS / REGISTO COMERCIAL / CONSERVADORES / REGISTOS / JURO / MOEDA / LETRAS E LIVRANÇAS / MARCA COMERCIAL /
  • Sumário
    Aprova o Código Comercial.
  • Página
    p.2366-2539
  • Notas
    O presente diploma e o Código Comercial por ele aprovado entram em vigor no dia 1 de Outubro de 1999.
    O Código não é, porém, aplicável às acções que estejam pendentes nos tribunais no dia da sua entrada em vigor. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do art. 3.º, é revogada toda a legislação relativa às matérias reguladas no Código Comercial, nomeadamente: Os arts. 1.º a 206.º e 224.º a 484.º do Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888, estendido a Macau pelo Decreto de 20 de Fevereiro de 1894 do BOGPMT 16 S de 1894.04.27; a Carta de Lei de 11 de Abril de 1901, estendida a Macau pelo Decreto Régio de 22 de Abril de 1906 do BOGPM 22 de 1906.06.02; a Lei de 12 de Junho de 1901 do BOGPM 1 de 1902.01.04; o DEC de 10 de Outubro de 1901 do BOGPM 1 de 1902.01.04; o DEC com força de Lei de 24 de Maio de 1911 do BOGPM 28 de 1911.07.15; a PT 41 de 22 de Agosto de 1913 do BOGPM 40 de 1913.10.04; a Lei 394 de 6 de Setembro de 1915 do BOGPM 16 de 1923.04.21; o DEC 13004 de 12 de Janeiro de 1927 do BOGPM 18 de 1927.04.30, estendido a Macau pelo DEC 13115 de 1 de Fevereiro de 1927 do BOGPM 13 de 1927.03.26; o DEC 15623 de 25 de Junho de 1928 do BOCM 35 de 1928.09.01, estendido a Macau pelo DEC 15682 de 9 de Julho de 1928 do BOCM 34 de 1928.08.25; o DEC 19490 de 21 de Março de 1931 do BO 24 de 1958.06.14; o DEC 19638 de 21 de Abril de 1931, estendido a Macau pelo DEC 20235 de 19 de Agosto de 1931 do BOCM 39 de 1931.09.26; o DEC 17969 de 17 de Fevereiro de 1930 do BOCM 12 de 1930.03.22; o DL 29833 de 17 de Agosto de 1939, estendido a Macau pela PTM 9811 de 7 de Junho de 1941, e ambos publicados no BOCM 47 de 1941.11.22; o DL 48744 de 5 de Dezembro de 1968 do BO 51 de 1968.12.21; o DL 397/71 de 22 de Setembro do BO 17 de 1972.04.22; o DL 154/72 de 10 de Maio, estendido a Macau pela PT 534/72 de 14 de Setembro, e ambos publicados no BO 40 de 1972.09.30; o DL 598/73 de 8 de Novembro do BO 39 de 1974.09.28; o DL 679/73 de 21 de Dezembro, estendido a Macau pela PT 49/74 de 26 de Janeiro, e ambos publicados no BO 6 de 1974.02.09; o DL 31/83/M do BO 26 de 1983.06.25; o DL 11/87/M do BO 10 S de 1987.03.09; o n.º 2 do art. 9.º do DL 24/89/M do BO 14 de 1989.04.03; os arts. 2.º e 3.º da Lei 4/92/M do BO 27 de 1992.07.06; o art. 110.º do DL 32/93/M do BO 27 I de 1993.07.05; o DL 52/93/M do BO 38 I de 1993.09.20; os arts. 79.º e 80.º do DL 56/95/M do BO 45 I de 1995.11.06; os arts. 49.º a 53.º do DL 16/96/M do BO 14 I de 1996.04.01.
    As disposições do Código Comercial não revogam os preceitos legais que consagrem regimes especiais para as matérias reguladas no Código. Quando disposições legais ou contratuais para preceitos legais revogados ou incorporados pelo presente diploma, entende-se que a remissão valerá para as correspondentes disposições do Código Comercial, salvo se a interpretação daquelas impuser solução diferente, bem como os arts. 4.º, 5.º, 7.º a 28.º: o art. 4.º (Convenções sobre letras, livranças e cheques), o art. 5.º (Taxa de juros nas letras, livranças e cheques), o art. 7.º (Modificações ao Código Comercial), o art. 8.º (Comissão de acompanhamento), o art. 9.º (Aplicação no tempo), o art. 10.º (Cláusulas contratuais não permitidas), o art. 11.º (Alteração das firmas), o art. 12.º (Constituição de sociedade por quotas unipessoal por empresário comercial, pessoa singular), o art. 13.º (Sociedades civis sob forma comercial), o art. 14.º (referências a sociedades comerciais), o art. 15.º (Voto plural), o art. 16.º (Caducidade de procurações), o art. 17.º (Capital mínimo), o art. 18.º (Capital máximo e número máximo de sócios), o art. 19.º (Irregularidade por falta de registo), o art. 20.º (Pessoas colectivas em órgãos de administração ou fiscalização), o art. 21.º (Quotas e acções próprias), o art. 22.º (Comunicação de participação dominante), o art. 23.º (Perda de metade do capital), o art. 24.º (Compatibilização com o Código Comercial), o art. 25.º (Regras aplicáveis aos processos especiais), o art. 26.º (Solicitadores), o art. 27.º (Transformação de sociedades existentes em A.I.E.), o art.28.º (Emolumentos).
    Alterado o n.º 1 do art. 2.º pelo DL 48/99/M do BO 39 I de 1999.09.27.
    Rectificação a alguma inexactidão da versão portuguesa publicada no BO 40 I de 1999.10.04, p.3667 (REC 38/99).
    Rectificação a alguma inexactidão da versão chinesa publicada no BO 44 I de 1999.11.01, p. 4699 (REC 41/99).
    Rectificação a algumas inexactidões das versões portuguesa e chinesa publicada no BO 47 I de 1999.11.22, p.5116 (REC 49/99).
    Alterados os artigos 11.º, 17.º, 20.º e 24.º do DL 40/99/M, cuja nova redacção consta do Anexo I à Lei 6/2000 do BORAEM 17 I 1S, bem como os artigos 23.º, 39.º, 41.º, 103.º, 130.º, 131.º, 143.º, 179.º, 233.º, 234.º, 235.º, 359.º, 366.º, 367.º, 383.º, 384.º, 386.º, 388.º e 389.º do Código Comercial, cuja nova redacção consta do Anexo II à mesma lei, alterada também a versão em língua portuguesa dos artigos 1181.º, 1182.º, 1256.º e 1257.º do Código Comercial, cuja nova redacção consta do Anexo III à mesma lei.
    Revogados o artigo 16.º do DL 40/99/M, bem como os artigos 67º, 68º e 186º do Código Comercial pela Lei 6/2000 do BORAEM 17 I 1S de 2000.04.27.
    Revogados os arts. 43.º, os n.ºs 3 e 4 do art. 46.º, o n.º 2 do art. 103.º, a alínea g) do n.º 3 do art. 179.º e o n.º 2 do art. 366.º do Código Comercial pela LEI 16/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10.
    Alterados os artigos 10.º, 16.º, 17.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º, 47.º, 49.º, 54.º, 55.º, 58.º, 59.º, 62.º, 76.º, 125.º, 126.º, 127.º, 179.º, 183.º, 192.º, 201.º, 209.º, 210.º, 214.º, 217.º, 218.º, 222.º, 228.º, 230.º, 231.º, 232.º, 233.º, 234.º, 239.º, 241.º, 244.º, 252.º, 328.º, 341.º, 355.º, 360.º, 363.º, 379.º, 390.º, 392.º, 430.º, 431.º, 454.º e 467.º do Código Comercial pela LEI 16/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10.
    Aditados os artigos 4.º-A, 323.º-A e 432.º-A ao Código Comercial pela LEI 16/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10.
    Alterados os artigos 178.º, 416.º, 417.º, 424.º, 451.º, 470.º, 472.º e 1133.º, bem como a epígrafe da Secção VII do Capítulo V do Título I do Livro II do Código Comercial pela LEI 4/2015 do BORAEM 22 I de 2015.06.01.
    Revogados os artigos 395.º, al. b), 411.º, 412.º, 418.º e 419.º do Código Comercial pela LEI 4/2015 do BORAEM 22 I de 2015.06.01.
    Alterados os artigos 17.º, 20.º, 35.º, 36.º, 179.º, 217.º, 222.º, 228.º, 233.º e 392.º do Código Comercial pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    Alteração de várias expressões do Código Comercial pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.