Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 42520
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Data1959-10-17
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FonteBO 42
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / DISCRIMINAÇÃO / EMPREGO / PROFISSÕES / TRABALHADORES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção n.° 111, sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em 25 de Junho de 1958.
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Páginap.730-733
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NotasPublicado o texto da Convenção n.° 111 da Organização Internacional do Trabalho, em francês e em português, no DG n° 219, I Série, de 1959.09.23.
O AVCE 66/2001 do BORAEM 44 II de 2001.10.31, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.° 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão.
O AVCE 56/2002 do BORAEM 36 II de 2002.09.04, manda tornar público a tradução para a língua chinesa da Convenção n.° 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 42520 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 111, sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em 25 de Junho de 1958.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 66/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1958.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1958.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-