Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 437/88
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Data1989-04-10
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FonteBO 15
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoRevogado
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DescritoresAPLICAÇÃO DAS LEIS / ALTERAÇÕES / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / DIREITO PROCESSUAL CIVIL /
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SumárioAplica ao Território de Macau o Decreto-Lei n° 368/77, de 3 de Setembro, a Lei n° 21/78, de 3 de Maio, e o Decreto-Lei n° 242/85, de 9 de Julho, todos referente ao Código de Processo Civil.
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Páginap.1667
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NotasPublicado no DR n° 275, I Série, de 1988.11.28. São aplicáveis ao território de Macau os seguintes diplomas: DL 368/77, de 09.03, com excepção dos seus arts. 2°, 3° e 4° e da redacção dada pelo seu art. 1° aos arts. 972° e 1414°, n° 1 do Código de Processo Civil, a LEI 21/78, de 05.03. e o DL 242/85, de 07.09, com excepção dos seus arts. 4°, 5° e 6° e da redacção dada pelo seu art. 1° ao art. 144° do Código de Processo Civil (REC 4/89).
Considera-se que o presente decreto-lei cessou a sua vigência em face da entrada em vigor do Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 55/99/M do BO 40 I S de 1999.10.08, de acordo com o previsto no nº 1 do art. 3º desse decreto-lei, que refere que é revogado o Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 44129 do BO 40 S de 1962.10.09, e tornado extensivo a Macau pela PTM 19305, publiada no mesmo Boletim Oficial, bem como as disposições legais que o modificaram.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 44129 - Aprova o Código de Processo Civil.
- Decreto-Lei n.º 437/88 - Aplica ao Território de Macau o Decreto-Lei n.º 368/77, de 3 de Setembro, a Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 242/85, de 9 de Julho, todos referente ao Código de Processo Civil.
- Decreto-Lei n.º 368/77 - Dá nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil.
- Lei n.º 21/78 - Dá nova redacção ao artigo 99.º e adita o artigo 65.º-A ao Código de Processo Civil.
- Decreto-Lei n.º 242/85 - Altera vários artigos do Código de Processo Civil.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-