Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 44/94/M
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Data1994-08-22
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FonteBO 34 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / CARACTERIZAÇÃO / GASOLINA SEM CHUMBO / GASOLINA / GASES / MOTORES / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / AMPLIAÇÃO / COMPETÊNCIAS / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / REINCIDÊNCIA / NOTIFICAÇÃO / PAGAMENTO / LEAL SENADO DA CÂMARA DE MACAU; LS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE /
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SumárioDefine as características da gasolina sem chumbo e restringe, a partir de 1 de Janeiro de 1995, a importação e matrícula de automóveis aos que estejam preparados para o consumo de gasolina sem chumbo.
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Páginap.868-869
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NotasRevogado pelo REGA 15/2016 do BORAEM 24 I de 2016.06.13.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 16/93/M - Aprova o novo Código da Estrada. — Revoga os Decretos-Leis n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, e n.º 29/91/M, de 22 de Abril, bem como o respectivo Código da Estrada.
- Decreto-Lei n.º 44/94/M - Define as características da gasolina sem chumbo e restringe, a partir de 1 de Janeiro de 1995, a importação e matrícula de automóveis aos que estejam preparados para o consumo de gasolina sem chumbo.
- Decreto-Lei n.º 45/94/M - Dá nova redacção ao Grupo IV da tabela anexa à Lei n.º 7/86/M, de 26 de Julho (Imposto de consumo no que se refere a gasolina).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-