Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 44/99/M
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Data1999-09-13
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FonteBO 37 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / PROCESSO DE INTEGRAÇÃO / COMPETÊNCIAS / FUNÇÃO PÚBLICA / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / PESSOAL / PROCESSO INDIVIDUAL / INTEGRAÇÃO DE PESSOAL(PORTUGAL) / GABINETE DE APOIO AO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO; GAPI / SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA; SAFP / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioRegula a permanência em exercício de funções na Administração Pública do Território do pessoal abrangido pelos processos de integração, de ingresso e recrutado ao exterior.
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Páginap.3439
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O presente diploma é aplicável ao pessoal referido no art. 1° do DL 347/99 do BO 36 I de 1999.09.06.
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Diplomas relacionados
- Despacho n.º 93/GM/93 - Cria o Gabinete de Apoio ao Processo de Integração (GAPI).
- Decreto-Lei n.º 14/94/M - Regulamenta a aplicação no território de Macau do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, que reconhece o direito de integração nos serviços da República Portuguesa.
- Decreto-Lei n.º 347/99 - Regula a situação do pessoal que, abrangido pelos processos de integração ou ingresso na Administração Pública Portuguesa, ou autorizado a prestar serviço no território de Macau ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau, se deva manter em exercício de funções nos serviço e organismos da Adminisração do território de Macau após 30 de Setembro de 1999.
- Despacho n.º 71/GM/99 - Prorroga, até 31 de Outubro de 1999, a duração do Gabinete de Apoio ao Processo de Integração.
- Decreto-Lei n.º 44/99/M - Regula a permanência em exercício de funções na Administração Pública do Território do pessoal abrangido pelos processos de integração, de ingresso e recrutado ao exterior.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-