Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 48/86/M
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Data1986-11-03
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FonteBO 44
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DA RADIOCOMUNICAÇÕES / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / RÁDIO / TELECOMUNICAÇÕES / MULTAS / TAXAS / TABELA GERAL DE TAXAS E MULTAS / REPARTIÇÃO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; SERVIÇOS DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; CTT /
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SumárioAprova o regime administrativo dos Serviços de Radiocomunicações.
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Páginap.2988-3011
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NotasVersão em chinês publicada no BO 30 de 1988.06.25, p.2884.
Revoga o n.º 3 do art. 30.º do DL 18/83/M do BO 11 de 1983.03.12. e as taxas n.ºs 1 a 15 da Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, anexa à PT 103/85/M do BO 21 de 1985.05.25.
Rectificação à alínea a), n.º 2 do art. 2.º, alínea f), n.º 1 do art. 12.º, n.º 1 do art. 67.º, n.º 3 do art. 95.º e ao anexo no BO 47 de 1986.11.24, p.3175 (REC 21/86).
Alterada a tabela em anexo pelo DL 73/87/M do BO 52 S de 1987.12.28.
Alterados os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 14.º, 15.º, 25.º, 55.º, 84.º e 86.º pelo DL 33/95/M do BO 29 I de 1995.07.17.
Passam a ser exercidas pelo Gabinete para o Desenvolvimento das telecomunicações e Tecnologias da Informação (GDTTI), a partir da data da sua criação, as competências da Direcção dos Serviços de Correiros e Telecomunicações no sector das telecomuinicações, designadamente: 1) O apoio ao Governo na coordenação, tutela e planeamento do sector; 2) A gestão e fiscalização do espectro radioeléctrico; 3) A representação do sector, consideram-se efectuadas ao GDTTI e ao seu coordenador, as referências à Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e ao seu director, respectivamente, feitas nas disposições legais e regulamentares aplicáveis ao sector das telecomunicações, designadamente nos seguintes diplomas: o DL 18/83/M do BO 11 de 1983.03.12, o presente DL, o Regulamento orgânico aprovado pelo DL 2/89/M do BO 2 de 1989.01.09, o DL 3/98/M do BO 3 I de 1998.01.19, nos termos do art. 2.º do REGA 21/2000 do BORAEM 20 I de 2000.05.15.
O DESCE 111/2005 do BORAEM 17 I de 2005.04.25 dispensa do certificado de homologação e da licença de detenção, a que se refere o presente DL, a utilização e comercialização dos equipamentos de radiocomunicações com determinadas características operacionais.
Revogado pela LEI 21/2024 do BORAEM 46 I de 2024.11.11.
(A LEI 21/2024 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025)
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 18/83/M - Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1620, de 22 de Fevereiro de 1964.
- Portaria n.º 103/85/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos — Revoga a Tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 67/82/M, de 28 de Dezembro.
- Decreto-Lei n.º 48/86/M - Aprova o regime administrativo dos Serviços de Radiocomunicações.
- Decreto-Lei n.º 73/87/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga a Portaria n.º 103/85/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro.
- Portaria n.º 185/93/M - Aprova o Regulamento das Estações Emissoras de Radiodifusão Sonora.
- Decreto-Lei n.º 29/94/M - Aprova o Regulamento de Amador de Radiocomunicações. — Revogações.
- Despacho n.º 37/GM/95 - Isenta de licença de estação as estações móveis ou portáteis do serviço telefónico móvel e do serviço de chamada de pessoas.
- Regulamento Administrativo n.º 21/2000 - Altera a denominação da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações para Direcção dos Serviços de Correios e passa as competências relativas ao sector das telecomunicações para o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação (GDTTI). — Revogações.
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Alterações
- Rectificação - (Decreto-Lei n.º 48/86/M).
- Decreto-Lei n.º 73/87/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga a Portaria n.º 103/85/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro.
- Decreto-Lei n.º 33/95/M - Dá nova redacção a diversos artigos do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro (Regime Administrativo dos Serviços de Radiocomunicações).
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-