Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 48/91/M
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Data1991-09-09
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FonteBO 36
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REQUISITOS / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / PESSOAL DOCENTE / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO INFANTIL / ENSINO LUSO-CHINÊS / EDUCADOR DE INFÂNCIA / JARDINS DE INFÂNCIA / CURSOS DE FORMAÇÃO / UNIVERSIDADE DA ÁSIA ORIENTAL; UAO / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; EDU / GOVERNADOR /
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SumárioDefine as habilitações próprias para a docência nos jardins de infância e nas escolas primárias oficiais de língua veicular chinesa.
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Páginap.3813-3814
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NotasRevogado os art. 1.º a art. 4.º pela LEI 12/2010 do BORAEM 36 I de 2010.09.06. (de acordo artigo 5.º e 25.º) , pelo que todo o decreto-lei já não está em vigor.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 75/89/M - Clarifica o regime de progressão na carreira e a definição de habilitações próprias e suficientes do pessoal docente do ensino primário Luso-Chinês. — Revoga o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril.
- Decreto-Lei n.º 48/91/M - Define as habilitações próprias para a docência nos jardins de infância e nas escolas primárias oficiais de língua veicular chinesa.
- Despacho n.º 19/SAAEJ/93 - Equipara a habilitação própria para a docência no ensino primário o curso de formação de professores do ensino primário, ministrado pelo Grantham College of Education de Hong Kong.
- Despacho n.º 28/SAAEJ/94 - Sobre a equiparação das habilitações próprias para o exercício de funções de educador de infância em instituições educativas oficiais de língua veicular chinesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-