Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDL 50/96/M
-
Data1996-09-09
-
FonteBO 37 I
-
SituaçãoNão vigência
-
DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / VENDA / EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO / HABITAÇÃO / BONIFICAÇÃO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / PRAZOS / CONTRATO PROMESSA / OBRAS SOCIAIS / OBRA SOCIAL DA PSP DE MACAU; OSPSP / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP /
-
SumárioDefine a data do início da contagem do prazo de cinco anos do ónus de inalienabilidade das habitações do edifício Comandante Revés da Obra Social da Polícia de Segurança Pública.
-
Páginap.1942
-
NotasEste decreto-lei visa definir a data do início da contagem do prazo de cinco anos do ónus de inalienabilidade das habitações do edifício Comandante Revés da Obra Social da Polícia de Segurança Pública. Uma vez que os contratos-promessa de todas as fracções autónomas deste edifício já foram celebrados e que já terminou o prazo de cinco anos, este decreto-lei já não está em vigor.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 4/89/M - Torna extensivo aos associados da Obra Social da Polícia de Segurança Pública o Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro. (Regime de alienação dos fogos do Estado).
- Decreto-Lei n.º 50/96/M - Define a data do início da contagem do prazo de cinco anos do ónus de inalienabilidade das habitações do edifício Comandante Revés da Obra Social da Polícia de Segurança Pública.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Revogação parcial-