Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 51/84/M
  • Data
    1984-06-09
  • Fonte
    BO 24
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / EQUIPARAÇÃO / DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS / CÉDULA IDENTIFICAÇÃO POLICIAL / HONG KONG IDENTITY CARD / BILHETES DE IDENTIDADE / CÓDIGO DO NOTARIADO /
  • Sumário
    Considera equivalentes ao bilhete de identidade a cédula de identificação policial da PSP e o Hong Kong Identity Card, para efeitos do disposto na alínea b) do n° 1 do artigo 64° do Código do Notariado.
  • Página
    p.1232
  • Notas
    Para efeitos do disposto na alínea b) do n° 1 do art. 64° do Código do Notariado consideram-se equivalentes ao bilhete de identidade a Cédula de Identificação Policial, emitida pela PSP de Macau e o Hong Kong Identity Card, emitido em Hong Kong.
    Altera o n° 2 do art. 36° do Código do Notariado aprovado pelo DL 47619 publicado no BO 52 S de 1967.12.30, com a nova redacção dada pelo DL 49046 publicado no BO 41 de 1969.10.11.
    Revogado pelo DL 62/99/M do BO 43 I de 1999.10.23.