Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 53/93/M
  • Data
    1993-09-27
  • Fonte
    BO 39 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    REGIME FINANCEIRO / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / ENTIDADES AUTÓNOMAS / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / LIMITES MÁXIMOS / DESPESAS PÚBLICAS / COMPETÊNCIAS / CONSELHO ADMINISTRATIVO / SANÇÕES / FISCALIZAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF /
  • Sumário
    Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. - Revogações.
  • Página
    p.4106-4117
  • Notas
    Revoga o DL 42/88/M do BO 22 de 1988.05.30 e o DL 15/91/M do BO 8 de 1991.02.25.
    Nos termos do n.º 1 do art. 41.º deste diploma, foi publicada a lista das entidades dotadas de autonomia financeira pelo DL 66/93/M do BO 51 I de 1993.12.20.
    Não são aplicáveis ao AMCM os n.ºs 1 e 3 do art. 4.º , a alínea c) do art. 5.º, as alíneas e) e f) do art. 6.º, o art. 11.º, os n.ºs 1, 2 e 4 do art. 12.º, os arts. 13.º a 15.º, o n.º 1 do art. 16.º, os n.ºs 1 e 3 do art. 17.º, os arts. 18.º a 30.º, os n.ºs 2 e 3 do art. 31, os n.ºs 1 e 2 do art. 34.º, o art. 35.º, o art. 37.º e o art. 39.º do presente DL, ao abrigo do Estatudo de AMCM, aprovado pelo DL 14/96/M do BO 11 I de 1996.03.11.
    Não são aplicáveis ao FPM o n.º 3 do art. 4.º e os arts. 15.º, 17.º a 19.º e 34.º do presente DL, ao abrigo do art. 35.º dos Estatutos do Fundo de Pensões de Macau aprovado pelo DL 45/98/M do BO 39 I de 1998.09.28.
    Não são aplicáveis aos CTT e à CEP os arts. 4.º a 15.º, n.º 1 do art. 16.º, arts. 17.º a 21.º, n.ºs 1 e 3 do art. 22.º, art. 23.º a 30.º, n.ºs 2 e 3 do art. 31.º, arts. 33.º a 35.º, art. 39.º e n.º 2 do art. 41.º do presente DL, nos termos do DL 50/99/M do BO 39 I de 1999.09.27.
    Revogado o n.º 3 do artigo 1.º pela LEI 17/2001 do BORAEM 51 I S de 2001.12.17.
    Revogada pelo REGA 6/2006 do BORAEM 17 I de 2006.04.24.