Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 55/92/M
  • Data
    1992-08-18
  • Fonte
    BO 33 S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DOS TRIBUNAIS DE MACAU / ESTATUTOS / MAGISTRADOS / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / ORGÂNICA / COMPETÊNCIAS / CONSELHO SUPERIOR DE JUSTIÇA DE MACAU / CONSELHO JUDICIÁRIO DE MACAU / PROVIMENTO DE LUGARES / INCOMPATIBILIDADES / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / TEMPO DE SERVIÇO / CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO / APOSENTAÇÃO / CARREIRA DE MAGISTRADO / REGIME DISCIPLINAR / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA / ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA /
  • Sumário
    Aprova o Estatuto dos Magistrados dos Tribunais de Macau e o estatuto dos membros do Conselho Superior de Justiça e do Conselho Judiciário de Macau, bem como a respectiva orgânica.
  • Página
    p.3497-3526
  • Notas
    Revoga todos os preceitos legais atributivos de direitos, abonos e regalias aos magistrados em exercício em Macau, nomeadamente: a alínea a) do n.° 2 do art. 26.°, na parte que se refere a Macau, e o n.° 6 do art. 28.° da LEI 21/85 publicada no BO 33 2S de 1985.08.23, a alínea a) do n.° 2 do art. 77.°, na parte que se refere a Macau, e o n.° 6 do art. 83.° da LEI 47/86 publicada no BO 50 de 1986.12.15 e o n° 3 do art. 7.° e o art. 8.° do DL 46/80/M do BO 52 de 1980.12.27.
    Fixados os montantes da contraprestação e dos subsídios de instalação para alojamento pelo DS 4/GM/93 do BO 6 de 1993.02.08.
    Revogados o art. 55.° e o n.° 2 do art. 111.° pelo DL 36/93/M do BO 29 I de 1993.07.19.
    Alterado o art. 23.° do DL 45/96/M do BO 33 I S de 1996.08.14.
    Revogado o n.° 2 do art. 24.° e alterados os arts. 7.°, 16.°, 32.°, 33.°, 98.°, 99.°, 101.° e 104.° pelo DL 28/97/M do BO 26 I de 1997.06.30.
    O n.° 2 do art. 24.° e a anterior redacção do n.° 3 do art. 46.° mantêm-se em vigor até à data referida no n.° 2 do art. 9.° do DL 28/97/M do BO 26 I de 1997.06.30.
    Alterado o art. 100.° pelo DL 13/99/M de 1999.03.22.
    Nos termos da LEI 1/1999 (Lei de Reunificação), publicada no BORAEM 1 I de 1999.12.20, o presente DL não é adoptado como legislação da RAEM.