Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 56/90/M
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Data1990-09-17
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FonteBO 38
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / TRANSPORTES / TRANSPORTE AÉREO / TRANSPORTE DE PESSOAL / MARINHA / FAMILIARES / SERVIÇOS DE MARINHA DE MACAU; SM /
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SumárioAtribui aos oficiais superiores a exercer funções nos Serviços de Marinha e seus familiares o direito a passagens aéreas em classe executiva.
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Páginap.3484
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NotasEste decreto-lei atribui aos oficiais superiores a exercer funções nos Serviços de Marinha e seus familiares o direito a passagens aéreas em classe executiva. Uma vez que, após o estabelecimento da RAEM, já não há oficiais superiores portugueses que exercem funções em Macau, este decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-