Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 58/95/M
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Data1995-11-14
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FonteBO 46 I S
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / CÓDIGO PENAL / DIREITO PENAL / PENAS / MULTAS / CRIMES / PREVENÇÃO CRIMINAL / RESPONSABILIDADE PENAL /
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SumárioAprova o Código Penal.
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Páginap.2300-2408
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NotasO Código Penal e o presente diploma entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996.
O disposto no n.º 1 do art. 56.º do Código Penal apenas se aplica às penas por crimes cometidos após a entrada em vigor do Código Penal.
Até 19 de Dezembro de 1999, a pena fixada no art. 302.º do Código Penal é aplicável aos factos nele previstos dirigidos contra a bandeira, hino, armas ou emblemas da República Portuguesa.
Altera o art. 4.º da LEI 1/78/M do BO 5 de 1978.02.04.
Revoga o Código Penal aprovado por Decreto de 16 de Setembro de 1886, com excepção do Título II do Livro Segundo (Dos crimes contra a segurança do Estado - arts. 141.º a 176.º), o qual permanece em vigor até 19 de Dezembro de 1999, publicado no BOGPM 49 S de 1886.12.14.
Revoga, consequentemente, todas as disposições legais que introduziram alterações às normas revogadas do citado Código Penal, nomeadamente: DEC 20146 publicado no BOGPM 21 de 1933.05.31, DEC 18588 publicado no BOCM 48 de 1947.11.29, DL 39688 publicado no BO 52 4S de 1954.12.31, art. 1.º do DEC 36387 e PTM 15995 ambos publicados no BO 43 de 1956.10.27, DL 41074 e PTM 16315 ambos publicados no BO 26 de 1957.06.29, o art. 23.º do DEC 34540 publicado no BO 25 de 1974.06.22, DL 262/75 e PT 140/76 ambos publicados no BO 13 de 1976.03.27, DL 371/77 publicado no BO 47 de 1977.11.19 e LEI 27/81 publicado no BO 44 de 1981.10.31.
Sem prejuízo do disposto no art. 3.º, revoga as disposições legais avulsas que prevejam matérias reguladas pelo novo Código Penal ou punam factos nele incriminados, nomeadamente: LEI de 12 de Julho de 1912, publicada no BOGPM 40 de 1916.09.30, art. 24.º do DEC 13004 publicado no BOGPM 18 de 1927.04.30, DL 24902 e PTM 9438 ambos publicados no BOCM 18 de 1940.05.04, LEI 2053 publicada no BO 37 de 1952.09.13, DL 43777 publicado no BO 29 de 1961.07.22, arts. 1275.º e 1324.º do Código de Processo Civil aprovado pelo DL 44129 publicado no BO 40 S de 1962.10.09, DL 44939, DL 44940 e PT 19816 todos publicados no BO 18 de 1963.05.08, art. 25.º do DEC 20431 e PT 111/70 ambos publicados no BO 10 de 1970.03.07, DL 31174 e PT 507/71 ambos publicados no BO 40 de 1971.10.02, Base XX do LEI 4/71 publicada no BO 5 de 1974.02.02, arts. 1.º e 2.º do DL 274/75 publicado no BO 16 de 1976.04.17, arts. 13.º, 14.º, 17.º e 18.º da LEI 1/78/M do BO 5 de 1978.02.04, LEI 14/87/M do BO 49 de 1987.12.07, arts. 5.º a 14.º, 21.º e 22.º da LEI 16/92/M do BO 39 de 1992.09.28 e n.ºs 1, 2 e 3 do art. 1.º do DL 11/93/M do BO 11 de 1993.03.15.
Ao regime material das infracções administrativas (capítulo II do DL 52/99/M do BO 40 I de 1999.10.04) são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições constantes dos n.ºs 1 e 3 do art. 1.º, dos arts. 2.º, 3.º, 18.º, 119.º e 120.º e do n.º 2 do art. 123.º do Código Penal.
À contagem dos prazos de prescrição do procedimento e das multas do Regulamento do Imposto do Consumo (aprovado pela LEI 4/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.) e os termos em que os mesmos se interrompem ou suspendem é aplicável o disposto nos artigos 111.º a 113.º, 117.º e 118.º do Código Penal.
É aditado o artigo 68.º-A ao Código Penal aprovado pelo presente decreto-lei pela LEI 6/2001 do BORAEM 22 I de 2001.05.28.
Alterada a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Código Penal pela LEI 3/2006 do BORAEM 15 I de 2006.04.10.
Revogados os arts 289.º e 290.º do Código Penal pela LEI 3/2006 do BORAEM 15 I de 2006.04.10.
Aditado ao Código Penal o art. 153.º-A pela LEI 6/2008 do BORAEM 25 I de 2008.06.23.
Alterada a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Código Penal pela LEI 6/2008 do BORAEM 25 I de 2008.06.23.
Rectificação ao n.º 3 do art. 153.º-A do Código Penal, publicada no BORAEM 27 I de 2008.07.07, p.734 (REC 7/2008).
Revogado o artigo 213.º do Código Penal pela LEI 11/2009 do BORAEM 27 I de 2009.07.06.
Alterado o art. 146.º do Código Penal pela LEI 2/2016 do BORAEM 23 I de 2016.06.06.
Revogado o n.º 2 do artigo 146.º do Código Penal pela LEI 2/2016 do BORAEM 23 I de 2016.06.06.
Alterados os arts. 157.º, 158.º, 159.º, 161.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 171.º, 172.º e 173.º do Código Penal pela LEI 8/2017 do BORAEM 26 I de 2017.06.26.
Aditados ao Código Penal os artigos 164.º-A, 169.º-A e 170.º-A pela LEI 8/2017 do BORAEM 26 I de 2017.06.26.
Revogado o artigo 262.º do Código Penal pela LEI 12/2024 do BORAEM 27 I de 2024.07.01.
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