Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 6/87/M
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Data1987-02-09
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FonteBO 6
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / SECRETARIAS JUDICIAIS / TRIBUNAIS / TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE MACAU; TJCM / MINISTÉRIO PÚBLICO / COFRE DE JUSTIÇA E DOS REGISTOS E NOTARIADO; CJRN / CARREIRA DE OFICIAL DE JUSTIÇA / OFICIAIS DE JUSTIÇA / ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA / CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO / FÉRIAS / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA / REMUNERAÇÕES / QUADRO DE PESSOAL / GABINETE DOS ASSUNTOS DE JUSTIÇA; GAJ / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / PROCURADORIA DA REPÚBLICA / CARREIRAS E CARGOS /
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SumárioReestrutura a orgânica das Secretarias Judiciais.
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Páginap.259
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NotasRectificação ao n° 2 do art. 37° no BO 8 de 1987.02.23, p.363 (REC 5/87).
Estabelecidas medidas quanto à percepção da compensação referida no art. 32° deste diploma, pelo DS 2/SAAJ/89 do BO 5 S de 1989.01.30.
Alterados os arts. 3°, 5°, 31° e 32° pelo DL 32/89/M do BO 20 de 1989.05.15.
Revogado o mapa anexo a este diploma pelo mapa II anexo ao DL 86/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.
Revogados os quadros de pessoal das Secretarias Judiciais do Tribunal de Competência Genérica, do Tribunal de Instrução Criminal e dos Serviços do Ministério Público pela PT 67/90/M do BO 9 S de 1990.02.26.
Alterados os arts. 4°, 11°, 34° e o mapa I em anexo a este diploma pela LEI 1/92/M do BO 4 de 1992.01.27. Revogados os n°s. 2 a 4 do art. 34° pelo DL 4/93/M do BO 3 de 1993.01.18.
Revogado o mapa I, na parte relativa ao Tribunal de Competência Genérica, pela PT 164/95/M do BO 23 I de 1995.06.05, com as alterações anteriormente introduzidas pela PT 67/90/M do BO 9 S de 1990.02.26. e pela LEI 1/92/M do BO 4 de 1992.01.27.
Alterado novamente o art° 32, com a nova redacção dada pelo DL 32/89/M do BO 20 de 1989.05.15, pelo DS 83/GM/95 do BO 51 I de 1995.12.18.
Alterado novamente o art. 32°, com a nova redacção dada pelo DL 32/89/M do BO 20 de 1989.05.15, pelo DS 100/GM/96 do BO 53 I de 1996.12.30.
Alterados o art. 19° e o mapa I em anexo a este diploma pelo DL 11/97/M do BO 13 I de 1997.03.31.
Alterado o mapa I, a que se referem o n° 2 do art. 2° e o n° 1 do art. 25°, com a nova redacção dada pela PT 164/95/M do BO 23 I de 1995.06.05, pelo DL 28/97/M do BO 26 I de 1997.06.30.
Revogado o título I pelo DL 52/97/M do BO 47 I S de 1997.11.28.
Revogado o título II pelo DL 53/97/M do BO 47 I S de 1997.11.28.
Por último, a matéria do DL 6/87/M do BO 6 de 1987.02.09.que reestrutura a orgânica das Secretarias Judiciais é revogado pelos DL 52/97/M do BO BO 47 I S de 1997.11.28. e DL 53/97/M do BO 47 I S de 1997.11.28, por conseguinte este Decreto-Lei é onsiderado caducado.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 37/76/M - Cria o quadro do pessoal da Procuradoria da República.
- Decreto-Lei n.º 6/87/M - Reestrutura a orgânica das Secretarias Judiciais.
- Decreto-Lei n.º 60/88/M - Defere ao Procurador da República os poderes de superintendência da Secretaria Judicial do Ministério Público.
- Despacho n.º 2/SAAJ/89 - Estabelece medidas quanto à percepção da compensação referida no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, pelos oficiais de justiça e agentes ao serviço das secretarias judiciais.
- Despacho n.º 96/GM/97 - Determina que toda a prestação de trabalho fora do horário normal de funcionamento das secretarias, conservatórias e cartórios notariais por parte dos oficiais de justiça e dos oficiais dos registos e notariado é exclusivamente retribuída através de um acréscimo mensal de remuneração, expresso numa percentagem do vencimento do funcionário. Revoga o Despacho n.º 100/GM/96, publicado em 30 de Dezembro.
- Despacho n.º 104/GM/93 - Fixa para o ano de 1994 o montante da compensação a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro, (Serviço prestado para além do horário normal pelos oficiais de justiça e agentes dos tribunais).
- Despacho n.º 73/GM/94 - Fixa o montante da compensação a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro.
- Portaria n.º 305/95/M - Cria uma nova secção de processos no Tribunal Administrativo de Macau e altera o respectivo quadro de pessoal.
- Lei n.º 7/97/M - Define as bases do regime dos cargos, das carreiras e dos estatutos remuneratórios de funcionário de justiça e de oficial dos registos e notariado.
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Alterações
- Decreto-Lei n.º 32/89/M - Dá nova redacção aos artigos 3.º, 5.º, 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M de 9 de Fevereiro, (Orgânica das Secretarias Judiciais).
- Portaria n.º 67/90/M - Substitui o mapa de quadro de pessoal das Secretarias Judiciais do Tribunal de Competência Genérica, do Tribunal de Instrução Criminal e dos Serviços do Ministério Público.
- Lei n.º 1/92/M - Adopta medidas referentes à orgânica das Secretarias Judiciais e do Tribunal Administrativo, das Conservatórias e dos Cartórios Notariais e define o regime das carreiras dos funcionários dos Tribunais, dos Registos e do Notariado. — Revoga diversos artigos do Decreto-Lei n.º 105/84/M, de 8 de Setembro, e o artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 39/87/M, de 22 de Julho.
- Despacho n.º 83/GM/95 - Fixa a compensação a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro (Compensação por serviço prestado para além do horário normal pelos oficiais de justiça e agentes).
- Portaria n.º 164/95/M - Cria uma nova secção de processos no Tribunal de Competência Genérica.
- Despacho n.º 100/GM/96 - Fixa, para o ano de 1997, o montante da compensação a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro.
- Decreto-Lei n.º 11/97/M - Introduz na orgânica das secretarias judicicais alterações pontuais decorrentes da entrada em vigor do Código de Processo Penal.
- Decreto-Lei n.º 28/97/M - Reorganiza os tribunais e os serviços do Ministério Público de 1.ª instância.
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