Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 62/93/M
  • Data
    1993-11-03
  • Fonte
    BO 44 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / ADJUNTO / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / QUADRO DE PESSOAL / FUNÇÃO PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA /
  • Sumário
    Define o novo regime dos adjuntos nos serviços da Administração Pública. Revoga os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
  • Página
    p.4220-4223
  • Notas
    Revoga os arts. 14.° e 15.° do DL 85/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21. Os lugares de adjunto que se encontrem vagos, à data da entrada em vigor do presente diploma, são imediatamente extintos e os que se encontrem providos são extintos logo que vagarem.
    Nos termos do DL 43/98/M, os lugares de adjunto que se encontrem vagos, à data da entrada em vigor do presente diploma, são imediatamente extintos e os que se encontrem providos são extintos logo que vagarem. Uma vez que actualmente os Serviços já não têm o lugar de adjunto, pelo que este decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.