Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 62/93/M
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Data1993-11-03
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FonteBO 44 I
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / ADJUNTO / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / QUADRO DE PESSOAL / FUNÇÃO PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA /
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SumárioDefine o novo regime dos adjuntos nos serviços da Administração Pública. Revoga os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
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Páginap.4220-4223
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NotasRevoga os arts. 14.° e 15.° do DL 85/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21. Os lugares de adjunto que se encontrem vagos, à data da entrada em vigor do presente diploma, são imediatamente extintos e os que se encontrem providos são extintos logo que vagarem.
Nos termos do DL 43/98/M, os lugares de adjunto que se encontrem vagos, à data da entrada em vigor do presente diploma, são imediatamente extintos e os que se encontrem providos são extintos logo que vagarem. Uma vez que actualmente os Serviços já não têm o lugar de adjunto, pelo que este decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 85/89/M - Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 62/93/M - Define o novo regime dos adjuntos nos serviços da Administração Pública. Revoga os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
- Despacho n.º 59/GM/95 - Aprova o modelo de impresso relativo à avaliação funcional de desempenho dos funcionários e agentes que exerçam o cargo de adjunto.
- Decreto-Lei n.º 43/98/M - Extingue os lugares de adjunto.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-