Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 62/99/M
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Data1999-10-25
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FonteBO 43 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / CÓDIGO DO NOTARIADO / TABELA DE EMOLUMENTOS / SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO / REGISTOS E NOTARIADO / DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS / CÉDULA IDENTIFICAÇÃO POLICIAL / NOTÁRIOS / BILHETES DE IDENTIDADE / HONG KONG IDENTITY CARD / NOTÁRIO PRIVADO / INFORMATIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / DOCUMENTOS / TRADUÇÃO / ESCRITURAS / DISPENSA; ISENÇÃO / ACTOS JURÍDICOS / RECONHECIMENTO DE ASSINATURA / REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS / PESSOAS COLECTIVAS / HIPOTECAS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / ARQUIVOS / CÓDIGO COMERCIAL / ASSOCIAÇÕES / DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE JUSTIÇA; DSJ /
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SumárioAprova o Código do Notariado.
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Páginap.4362-4443
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NotasO presente diploma e o Código do Notariado por ele aprovado entram em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
A revogação operada pelo n.º 3 do artigo 10.º do presente diploma apenas produz efeitos na data da entrada em vigor da nova tabela de emolumentos do notariado, a aprovar por portaria. Até à data do início de funcionamento do Tribunal de Segunda Instância, as competências que lhe são conferidas pelo Código ora aprovado são exercidas pelo Tribunal Superior de Justiça.
As disposições do Código ora aprovado que prevejam competências do Tribunal de Última Instância apenas entram em vigor na data do início do seu funcionamento.
Revoga o Código do Notariado aprovado pelo DL 47619 do BO 52 S de 1967.12.30 e tornado extensivo a Macau pela PT 23065 do mesmo BO, bem como as disposições legais que o modificaram.
É também revogada toda a legislação avulsa referente a matérias reguladas pelo Código ora aprovado, designadamente: o DL 51/84/M do BO 24 de 1984.06.09; as disposições do DL 105/84/M do BO 37 de 1984.09.08, cuja vigência foi ressalvada pela alínea a) do n.º 1 do art. 63.º do DL 54/97/M do BO 47 I S de 1997.11.28; o DL 81/90/M do BO 53 de 1990.12.31; o DL 82/90/M do BO 53 de 1990.12.31.
São ainda revogadas: o DL 116/85/M do BO 52 3S de 1985.12.31, bem como a Tabela de Emolumentos do Notariado a ele anexa; o DL 20/86/M do BO 10 de 1986.03.08.
A tabela de emolumentos do notariado referida no n.º 4 do artigo 11.º é aprovada pela PT 522/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.
Alterados os arts. 93.º e 203.º do Código do Notariado pela LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
Alterados os artigos 4.º e 7.º do presente diploma e os artigos 159.º e 160.º do Código do Notariado pela LEI 4/2000 do BORAEM 17 I 1S de 2000.04.27.
Alterado o artigo 66.º do Código do Notariado pela LEI 11/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.
Alterados os artigos 3.º a 5.º do DL 62/99/M e os artigos 27.º, 28.º, 43.º, 49.º, 51.º, 53.º, 58.º, 61.º, 66.º, 67.º, 97.º, 139.º, 162.º, 174.º, 175.º, 184.º e 210.º do Código do Notariado pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
Aditados à subsecção I da secção I do capítulo II do título I, à secção I do capítulo VIII do título II e ao capítulo II do título IV do Código do Notariado, respectivamente, os artigos 8.º-A, 166.º-A e 216.º-A
Alteração de várias expressões do DL 62/99/M e do Código do Notariado pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
Revogados os n.ºs 2 e 3 do artigo 11.º do DL 62/99/M e o n.º 2 do artigo 61.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 64.º, o artigo 65.º, o n.º 2 do artigo 66.º, o n.º 3 do artigo 70.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 206.º do Código do Notariado pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
(A LEI 18/2024 entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2024, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 16.º)
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 54/97/M - Aprova a orgânica dos serviços dos registos e do notariado e o estatuto dos respectivos funcionários. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 62/99/M - Aprova o Código do Notariado.
- Decreto-Lei n.º 66/99/M - Aprova o Estatuto dos Notários Privados. — Revogações.
- Portaria n.º 522/99/M - Aprova as Tabelas de Emolumentos do Registo Civil, do Registo Predial, do Registo Comercial e do Notariado.
- Regulamento Administrativo n.º 23/2000 - Estabelece a obrigatoriedade de serem lavrados, na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), todos os actos e contratos, em que devam outorgar os serviços da Administração da RAEM.
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Alterações
- Lei n.º 9/1999 - Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
- Lei n.º 4/2000 - Altera o Decreto-Lei n.º 62/99/M e o Código do Notariado.
- Lei n.º 11/2023 - Alteração à Lei n.º 8/2002 – Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau.
- Lei n.º 18/2024 - Electronização dos registos predial e comercial e do notariado.
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 47619 - Aprova, para entrar em vigor no dia 1 de Junho de 1967, o Código do Notariado e substitui a tabela de emolumentos notariais, aprovada pelo Decreto-Lei n° 42933 - Revoga toda a legislação relativa à matéria abrangida pelo novo código, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência.
- Decreto-Lei n.º 51/84/M - Considera equivalentes ao bilhete de identidade a cédula de identificação policial da PSP e o Hong Kong Identity Card, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 64.º do Código do Notariado.
- Decreto-Lei n.º 105/84/M - Aprova a lei orgânica dos serviços dos registos e do notariado. — Revoga os artigos 50.º a 53.º da Lei n.º 7/81/M, de 7 de Julho, e os Decretos-Leis n.os. 7/83/M e 8/83/M, de 29 de Janeiro.
- Decreto-Lei n.º 116/85/M - Aprova a tabela de emolumentos do notariado — Revoga o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/85/M, de 23 de Março.
- Decreto-Lei n.º 20/86/M - Fixa o montante máximo dos emolumentos dos actos notariais e registo predial ou comercial respeitante a operações de crédito.
- Decreto-Lei n.º 81/90/M - Altera o Código do Notariado.
- Decreto-Lei n.º 82/90/M - Simplifica, através da dispensa de algumas formalidades, a celebração de actos jurídicos.
- Decreto-Lei n.º 54/93/M - Altera os artigos 56.º, 84.º, 85.º, 87.º, 142.º e 204.º do Código do Notariado.
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Não vigência-
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Revogação parcial-