Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 62/99/M
  • Data
    1999-10-25
  • Fonte
    BO 43 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / CÓDIGO DO NOTARIADO / TABELA DE EMOLUMENTOS / SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO / REGISTOS E NOTARIADO / DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS / CÉDULA IDENTIFICAÇÃO POLICIAL / NOTÁRIOS / BILHETES DE IDENTIDADE / HONG KONG IDENTITY CARD / NOTÁRIO PRIVADO / INFORMATIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / DOCUMENTOS / TRADUÇÃO / ESCRITURAS / DISPENSA; ISENÇÃO / ACTOS JURÍDICOS / RECONHECIMENTO DE ASSINATURA / REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS / PESSOAS COLECTIVAS / HIPOTECAS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / ARQUIVOS / CÓDIGO COMERCIAL / ASSOCIAÇÕES / DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE JUSTIÇA; DSJ /
  • Sumário
    Aprova o Código do Notariado.
  • Página
    p.4362-4443
  • Notas
    O presente diploma e o Código do Notariado por ele aprovado entram em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
    A revogação operada pelo n.º 3 do artigo 10.º do presente diploma apenas produz efeitos na data da entrada em vigor da nova tabela de emolumentos do notariado, a aprovar por portaria. Até à data do início de funcionamento do Tribunal de Segunda Instância, as competências que lhe são conferidas pelo Código ora aprovado são exercidas pelo Tribunal Superior de Justiça.
    As disposições do Código ora aprovado que prevejam competências do Tribunal de Última Instância apenas entram em vigor na data do início do seu funcionamento.
    Revoga o Código do Notariado aprovado pelo DL 47619 do BO 52 S de 1967.12.30 e tornado extensivo a Macau pela PT 23065 do mesmo BO, bem como as disposições legais que o modificaram.
    É também revogada toda a legislação avulsa referente a matérias reguladas pelo Código ora aprovado, designadamente: o DL 51/84/M do BO 24 de 1984.06.09; as disposições do DL 105/84/M do BO 37 de 1984.09.08, cuja vigência foi ressalvada pela alínea a) do n.º 1 do art. 63.º do DL 54/97/M do BO 47 I S de 1997.11.28; o DL 81/90/M do BO 53 de 1990.12.31; o DL 82/90/M do BO 53 de 1990.12.31.
    São ainda revogadas: o DL 116/85/M do BO 52 3S de 1985.12.31, bem como a Tabela de Emolumentos do Notariado a ele anexa; o DL 20/86/M do BO 10 de 1986.03.08.
    A tabela de emolumentos do notariado referida no n.º 4 do artigo 11.º é aprovada pela PT 522/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.
    Alterados os arts. 93.º e 203.º do Código do Notariado pela LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
    Alterados os artigos 4.º e 7.º do presente diploma e os artigos 159.º e 160.º do Código do Notariado pela LEI 4/2000 do BORAEM 17 I 1S de 2000.04.27.
    Alterado o artigo 66.º do Código do Notariado pela LEI 11/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.
    Alterados os artigos 3.º a 5.º do DL 62/99/M e os artigos 27.º, 28.º, 43.º, 49.º, 51.º, 53.º, 58.º, 61.º, 66.º, 67.º, 97.º, 139.º, 162.º, 174.º, 175.º, 184.º e 210.º do Código do Notariado pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    Aditados à subsecção I da secção I do capítulo II do título I, à secção I do capítulo VIII do título II e ao capítulo II do título IV do Código do Notariado, respectivamente, os artigos 8.º-A, 166.º-A e 216.º-A
    Alteração de várias expressões do DL 62/99/M e do Código do Notariado pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    Revogados os n.ºs 2 e 3 do artigo 11.º do DL 62/99/M e o n.º 2 do artigo 61.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 64.º, o artigo 65.º, o n.º 2 do artigo 66.º, o n.º 3 do artigo 70.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 206.º do Código do Notariado pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    (A LEI 18/2024 entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2024, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 16.º)