Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 65/94/M
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Data1994-12-26
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FonteBO 52 I
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / INCENTIVOS AO INVESTIMENTO / INVESTIMENTOS / BONIFICAÇÃO / JURO / CRÉDITO INDUSTRIAL / CONSTRUÇÃO CIVIL / MODERNIZAÇÃO / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / ENCARGOS / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO DE MACAU; FDIC /
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SumárioAprova o novo regime de bonificação de créditos à indústria.
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Páginap.1225-1242
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NotasSubstitui o regime criado pelo DL 77/92/M do BO 48 de 1992.11.30.
O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1995 e, sem prejuízo da sua aplicabilidade, aos créditos bonificados até então concedidos, cessa a sua vigência em 31 de Dezembro de 1996.
Rectificação ao Boletim de Habilitação no BO 7 I de 1995.02.13, p.220 (REC 9/95).
Revogado o art. 18.º pelo DL 68/96/M do BO 52 I de 1996.12.26.
Autorizada a extensão do regime de bonificação de créditos ao comércio por grosso de géneros alimentícios e bebidas não alcoólicas, à armazenagem e, ainda, à actividade transitária previsto na PT 152/97/M do BO 23 I de 1997.06.11.
Uma vez que as candidaturas à atribuição das bonificações deveriam ser formuladas apenas até 30 de Novembro de 1997, que a bonificação foi concedida por um período máximo de 3 anos, e uma vez que já não se aceitam candidaturas a esta bonificação, este decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Portaria n.º 152/97/M - Alarga o âmbito de aplicação do regime de bonificação de créditos à industria previsto no Decreto-Lei n.º 65/94/M, de 26 de Dezembro.
- Decreto-Lei n.º 23/98/M - Reformula o quadro jurídico do regime de bonificação de juros constante do Decreto-Lei n.º 65/94/M, de 26 de Dezembro.
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Alterações