Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 65/94/M
  • Data
    1994-12-26
  • Fonte
    BO 52 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / INCENTIVOS AO INVESTIMENTO / INVESTIMENTOS / BONIFICAÇÃO / JURO / CRÉDITO INDUSTRIAL / CONSTRUÇÃO CIVIL / MODERNIZAÇÃO / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / ENCARGOS / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO DE MACAU; FDIC /
  • Sumário
    Aprova o novo regime de bonificação de créditos à indústria.
  • Página
    p.1225-1242
  • Notas
    Substitui o regime criado pelo DL 77/92/M do BO 48 de 1992.11.30.
    O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1995 e, sem prejuízo da sua aplicabilidade, aos créditos bonificados até então concedidos, cessa a sua vigência em 31 de Dezembro de 1996.
    Rectificação ao Boletim de Habilitação no BO 7 I de 1995.02.13, p.220 (REC 9/95).
    Revogado o art. 18.º pelo DL 68/96/M do BO 52 I de 1996.12.26.
    Autorizada a extensão do regime de bonificação de créditos ao comércio por grosso de géneros alimentícios e bebidas não alcoólicas, à armazenagem e, ainda, à actividade transitária previsto na PT 152/97/M do BO 23 I de 1997.06.11.
    Uma vez que as candidaturas à atribuição das bonificações deveriam ser formuladas apenas até 30 de Novembro de 1997, que a bonificação foi concedida por um período máximo de 3 anos, e uma vez que já não se aceitam candidaturas a esta bonificação, este decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.