Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDL 67/95/M
-
Data1995-12-18
-
FonteBO 51 I
-
SituaçãoRevogado
-
DescritoresDECRETOS-LEIS / PROIBIÇÃO / UTILIZAÇÃO / TELEFONES PORTÁTEIS / EQUIPAMENTO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / ANIMAIS / SANÇÕES / MULTAS / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ /
-
SumárioProíbe o uso e a detenção de telefones portáteis e equipamentos similares nos recintos de corridas de animais.
-
Páginap.2913-2916
-
NotasO presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Revogado pela LEI 20/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 67/95/M - Proíbe o uso e a detenção de telefones portáteis e equipamentos similares nos recintos de corridas de animais.
- Lei n.º 8/96/M - Aprova o regime de jogo ilícito.—Revoga a Lei n.º 9/77/M, de 27 de Agosto.
- Lei n.º 9/96/M - Aprova o regime de ilícitos penais relacionados com corridas de animais. Revoga o Decreto-Lei n.º 52/89/M, de 21 de Agosto.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Revogação parcial-