Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 67/95/M
  • Data
    1995-12-18
  • Fonte
    BO 51 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / PROIBIÇÃO / UTILIZAÇÃO / TELEFONES PORTÁTEIS / EQUIPAMENTO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / ANIMAIS / SANÇÕES / MULTAS / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ /
  • Sumário
    Proíbe o uso e a detenção de telefones portáteis e equipamentos similares nos recintos de corridas de animais.
  • Página
    p.2913-2916
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
    Revogado pela LEI 20/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.