Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 80/89/M
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Data1989-11-20
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FonteBO 47
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / COMPRA / VENDA / MOEDA / CASAS DE CÂMBIO / OPERAÇÕES DE CÂMBIO / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / SANÇÕES / MULTAS / TAXAS / TAXA DE FISCALIZAÇÃO / ATRIBUIÇÕES / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM /
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SumárioDefine os termos gerais do regime cambial e regula o comércio de câmbios no Território.
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Páginap.6252
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NotasRevoga todas as normas definidoras do regime cambial e reguladoras do comércio de câmbios que contrariem as disposições do presente diploma e, designadamente, quando ainda em vigor e tão só no que respeita à sua aplicação a Macau, os seguintes diplomas:
DL 44698 e DL 44701 ambos publicados no BO 49 S de 1962.12.08, DL 47917, DL 47918, DL 47919 e DL 47920, todos publicados no BO 39 de 1967.09.30, DL 49306 publicado no BO 44 de 1969.11.01, DL 183/70 publicado no BO 19 de 1970.05.09, DL 411/70 publicado no BO 36 de 1970.09.05, DL 478/71 publicado no BO 46 S de 1971.11.13, DEC 173/72 publicado no BO 25 de 1972.06.17, DEC 544/73 publicado no BO 44 de 1973.11.03, DL 19/77/M do BO 22 S de 1977.05.28. e o n° 2 do art. 172° do DL 35/82/M do BO 31 S de 1982.08.03.
Revogados, em virtude de terem constituído normas de excepção e já não se verificar o condicionalismo em que foram decretados, os seguintes diplomas:
DL 181/74 publicado no BO 20 de 1974.05.18. e DL 189/74 publicado no BO 36 de 1974.09.07.
As competências executivas conferidas ao Governador por este diploma, foram delegadas ao SAAE pela PT 86/90/M do BO 13 de 1990.03.26.
Fixadas as taxas pela PT 119/90/M do BO 24 de 1990.06.11.
Prorrogado, por mais seis meses, o prazo de um ano fixado no n° 2 do art. 46° pelo DS 149/GM/90 do BO 52 de 1990.12.26.
Revogado o n° 4 do art. 15° pelo DL 32/93/M do BO 27 I de 1993.07.05.
Revogado pelo DL 39/97/M do BO 37 I de 1997.09.15.
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Diplomas relacionados
- Portaria n.º 86/90/M - Delega competências no Secretário-Adjunto para os Assuntos Económicos.
- Portaria n.º 119/90/M - Fixa as taxas das entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbios.
- Despacho n.º 149/GM/90 - Prorroga, por mais seis meses, o prazo fixado para as casas de câmbio se adequarem às regras constantes do Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
- Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
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Alterações-