Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 80/89/M
  • Data
    1989-11-20
  • Fonte
    BO 47
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / COMPRA / VENDA / MOEDA / CASAS DE CÂMBIO / OPERAÇÕES DE CÂMBIO / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / SANÇÕES / MULTAS / TAXAS / TAXA DE FISCALIZAÇÃO / ATRIBUIÇÕES / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM /
  • Sumário
    Define os termos gerais do regime cambial e regula o comércio de câmbios no Território.
  • Página
    p.6252
  • Notas
    Revoga todas as normas definidoras do regime cambial e reguladoras do comércio de câmbios que contrariem as disposições do presente diploma e, designadamente, quando ainda em vigor e tão só no que respeita à sua aplicação a Macau, os seguintes diplomas:
    DL 44698 e DL 44701 ambos publicados no BO 49 S de 1962.12.08, DL 47917, DL 47918, DL 47919 e DL 47920, todos publicados no BO 39 de 1967.09.30, DL 49306 publicado no BO 44 de 1969.11.01, DL 183/70 publicado no BO 19 de 1970.05.09, DL 411/70 publicado no BO 36 de 1970.09.05, DL 478/71 publicado no BO 46 S de 1971.11.13, DEC 173/72 publicado no BO 25 de 1972.06.17, DEC 544/73 publicado no BO 44 de 1973.11.03, DL 19/77/M do BO 22 S de 1977.05.28. e o n° 2 do art. 172° do DL 35/82/M do BO 31 S de 1982.08.03.
    Revogados, em virtude de terem constituído normas de excepção e já não se verificar o condicionalismo em que foram decretados, os seguintes diplomas:
    DL 181/74 publicado no BO 20 de 1974.05.18. e DL 189/74 publicado no BO 36 de 1974.09.07.
    As competências executivas conferidas ao Governador por este diploma, foram delegadas ao SAAE pela PT 86/90/M do BO 13 de 1990.03.26.
    Fixadas as taxas pela PT 119/90/M do BO 24 de 1990.06.11.
    Prorrogado, por mais seis meses, o prazo de um ano fixado no n° 2 do art. 46° pelo DS 149/GM/90 do BO 52 de 1990.12.26.
    Revogado o n° 4 do art. 15° pelo DL 32/93/M do BO 27 I de 1993.07.05.
    Revogado pelo DL 39/97/M do BO 37 I de 1997.09.15.