Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 130/99
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Data1999-07-12
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FonteBO 28 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / AERONAVES / INFRACÇÕES / CRIMES / SEGURANÇA AÉREA / MACAU / JAPÃO /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o estado português, a Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 14 de Setembro de 1963.
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Páginap.1493
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NotasPublicado no DR n° 94, I Série A, 1999.04.22.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 130/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o estado português, a Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 14 de Setembro de 1963.
- Decreto-Lei n.º 45904 - Aprova, para ratificação, o Acordo relativo às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, assinado em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção referente às Infracções e a certos outros Actos cometidos a Bordo de Aeronaves.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-