Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 22/94
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Data1999-09-06
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FonteBO 36 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / CRIMES / PREVENÇÃO CRIMINAL / NAÇÕES UNIDAS; ONU / EXTRADIÇÃO / DIPLOMACIA /
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SumárioRatifica a Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional. Incluindo os Agentes Diplomáticos.
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Páginap.3406
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NotasPublicado no DR 104, I-A, de 1994.05.05.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 9/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes Contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, de 1973, nos termos em que aquela é efectuada.)
- Decreto do Presidente da República n.º 162/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, de 14 de Dezembro de 1973, ratificada pelo Decreto n.º 22/94, de 5 de Maio.
- Decreto do Presidente da República n.º 22/94 - Ratifica a Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos.
- Resolução da Assembleia da República n.º 20/94 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos.
- Aviso n.º 136/99 - Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, adoptada em Nova Iorque, em 14 de Dezembro de 1973, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-