Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 119/GM/99
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Data1999-08-09
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FonteBO 32 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresVENDA / ARRENDATÁRIOS / HABITAÇÃO / ARRENDAMENTO / ATRIBUIÇÃO / FAMÍLIA / CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO / HABITAÇÃO SOCIAL / INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE MACAU; IHM /
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SumárioQue autoriza o Instituto de Habitação de Macau, a vender, aos seus arrendatários, as habitações, de seu património.
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Páginap.2851
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
- Despacho n.º 119/GM/99 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau, a vender, aos seus arrendatários, as habitações, de seu património.
- Despacho n.º 163/GM/99 - Autoriza o Instituto da Habilitação de Macau a vender diversas habilitações sociais.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-