Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 120/GM/98
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Data1998-12-14
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FonteBO 50 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / EQUIPAS DE PROJECTO / TRATAMENTO DE DESPERDÍCIOS / RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS / GABINETE DA CENTRAL DE INCINERAÇÃO E DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUAS RESIDUAIS; GCIE /
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SumárioProrroga, por mais um ano, a duração previsível do Gabinete da Central de Incineração e da Estação de Tratamento de Águas Residuais, abreviadamente designado por GCIE.
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Páginap.1550
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Prorroga por mais um ano o prazo de duração do GCIE, a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, como equipa de projecto, criado pelo DS 77/GM/92 do BO 31 de 1992.08.03. Prorrogado o prazo de duração do GCIE pelo DS 251/GM/99 do BO 47 I de 1999.11.22.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-