Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DS 13/SAS/95
  • Data
    1995-03-06
  • Fonte
    BO 10 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    REGULAMENTOS / INDEMNIZAÇÕES / PESSOAL MILITARIZADO / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / DISPENSA; ISENÇÃO / SERVIÇO SEGURANÇA TERRITORIAL /
  • Sumário
    Regulamenta a forma de cálculo do montante da indemnização a pagar pelo militarizado das FSM, dispensado do serviço antes do cumprimento do tempo mínimo de serviço efectivo.
  • Página
    p.388-389
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
    É reduzida a metade do montante da indemnização pelo DESSS 37/2002 do BORAEM 16 II de 2002.04.17, enquanto os militarizados das FSM que requerem a dispensa de serviço por razão de ingresso nos quadros dos outros serviços da Administração Pública.
    Revogado pelo DESSS 4/2006 do BORAEM 9 II de 2006.03.01.