Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DS 3/GM/95
  • Data
    1995-01-16
  • Fonte
    BO 3 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    ALTERAÇÕES / HORAS DE TRABALHO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / FUNÇÃO PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
  • Sumário
    Introduz alterações, a título experimental, no horário de trabalho da Administração Pública.
  • Página
    p.23
  • Notas
    O novo regime de horário normal de trabalho previsto neste despacho aplica-se a partir de 27 de Fevereiro de 1995. Altera o horário normal de trabalho da Administração Pública previsto no art. 27° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21. Revogado tacitamente pelo DS 21/GM/95 do BO 20 I de 1995.05.15, que aprovou um novo horário de trabalho para a Administração Pública.