Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 35/GM/97
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Data1997-06-16
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FonteBO 24 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresNORMALIZAÇÃO / IDENTIFICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS / FORMULÁRIO DE DIPLOMAS LEGAIS / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS / BOLETIM OFICIAL DE MACAU / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA PORTUGUESA / LÍNGUAS OFICIAIS / COMPETÊNCIAS / IMPRENSA OFICIAL DE MACAU; IOM /
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SumárioDetermina que a publicação no Boletim Oficial de Macau da versão em língua chinesa de qualquer acto normativo vigente que tenha sido aprovado pelo Governador e publicado sem versão nessa língua pode ser determinada a todo o tempo, mediante despacho do Governador.
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Páginap.682
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 11/89/M - Estabelece o uso da língua chinesa nos diplomas do Governo.
- Decreto-Lei n.º 455/91 - Atribui à língua chinesa estatuto oficial, idêntico ao da língua portuguesa.
- Despacho n.º 35/GM/97 - Determina que a publicação no Boletim Oficial de Macau da versão em língua chinesa de qualquer acto normativo vigente que tenha sido aprovado pelo Governador e publicado sem versão nessa língua pode ser determinada a todo o tempo, mediante despacho do Governador.
- Decreto-Lei n.º 101/99/M - Aprova o estatuto das linguas oficiais.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-