Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDS 39/GM/90
-
Data1990-04-09
-
FonteBO 15
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresDESPACHOS; DS / SUSPENSÃO / LEGISLAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHADORES / EMPREGO / NECESSIDADES DE MÃO-DE-OBRA / IMPORTAÇÃO / MÃO-DE-OBRA / MERCADO DE TRABALHO / COMPETÊNCIAS / CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL; CPCSM /
-
SumárioSuspende a contratação de trabalhadores não residentes, excepto a mão-de-obra necessária para os empreendimentos de interesse público.
-
Páginap.1294
-
NotasSuspende pelo prazo de 90 dias o DS 12/GM/88 do BO 5 de 1988.02.01, e o DS 49/GM/88 do BO 20 de 1988.05.16.
Prorrogado, por um novo período de 60 dias, a suspensão dos despachos anteriormente referidos pelo DS 125/GM/90 do BO 41 de 1990.10.08.
-
Diplomas relacionados
- Despacho n.º 12/GM/88 - Respeitante à importação de mão-de-obra.
- Despacho n.º 49/GM/88 - Estabelecendo medidas quanto ao recrutamento de mão-de-obra especializada ou que não se encontre normalmente disponível em Macau, atentas as condições do mercado local.
- Despacho n.º 39/GM/90 - Suspende a contratação de trabalhadores não residentes, excepto a mão-de-obra necessária para os empreendimentos de interesse público.
- Despacho n.º 125/GM/90 - Prorroga, por um novo período de 60 dias, a suspensão de contratação de trabalhadores não-residentes, operada pelo Despacho n.º 39/GM/90, de 3 de Abril.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-