Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 50/GM/98
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Data1998-06-22
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FonteBO 25 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresTAXAS / EMOLUMENTOS / CERTIFICADOS DE ORIGEM / EXPORTAÇÃO / MERCADORIAS / CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO EM MACAU; IPIM / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO DE MACAU; FDIC /
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SumárioFixa em 0,5% a taxa relativa aos emolumentos devidos pela emissão de documentos certificativos de origem de Macau referentes a exportações de mercadorias contingentadas.
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Páginap.745
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NotasO presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1998. Altera o n° 1 do DS 85/GM/95 do BO 33 I de 1995.08.18.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 66/95/M - Regula as operações de comércio externo.- Revogações.
- Despacho n.º 85/GM/95 - Fixa em 0.7% a taxa relativa aos emolumentos devidos pela emissão de documentos certificativos de origem de Macau referentes a exportações de mercadorias contingentadas.
- Despacho n.º 58/GM/96 - Altera a redacção do n.º 2 do Despacho n.º 85/GM/95, de 19 de Dezembro (Emolumentos a reverter para o orçamento geral do Território, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização e ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau).
- Despacho n.º 50/GM/97 - Dá nova redacção ao n.º 2 do Despacho n.º 85/GM/95, de 19 de Dezembro.
- Despacho n.º 50/GM/98 - Fixa em 0,5% a taxa relativa aos emolumentos devidos pela emissão de documentos certificativos de origem de Macau referentes a exportações de mercadorias contingentadas.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-