Despacho n. ° 74/GM/94 |
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O Decreto-Lei n.° 55/94/M, de 14 de Novembro, atribui ao Governador a faculdade de aprovar, mediante despacho, o modelo de diploma, correspondente aos cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM). |
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Nestes termos; |
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Ao abrigo do disposto no artigo 2.° do decreto-lei acima citado, o Encarregado do Governo determina: |
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1. É aprovado o modelo de diploma correspondente aos cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), anexo ao presente despacho e dele fazendo parte integrante. |
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2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor azul e dourada e os logotipos da ESFSM e da Universidade de Macau (UM) e uma margem branca a toda a volta de 35 milímetros de largura. |
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3. O diploma é assinado pelo director da ESFSM e pelo reitor da UM, sendo as respectivas assinaturas autenticadas com os selos em uso nas mesmas instituições de ensino superior. |
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Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Dezembro de 1994. |
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O Encarregado do Governo, Henrique Manuel Lages Ribeiro. |
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