Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 1/76
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Data1976-03-01
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FonteBO 9 S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresESTATUTOS / ORGÂNICA / GOVERNADOR / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / CONSELHO CONSULTIVO DE MACAU / ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA / TRIBUNAIS / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, FISCAL E DE CONTAS DE MACAU; TAM / SERVIÇOS PÚBLICOS / ADMINISTRAÇÃO CIVIL / ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU; EOM / MACAU / DIREITO CONSTITUCIONAL /
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SumárioPromulga o Estatuto Orgânico de Macau.
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Páginap.261-274
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NotasPublicado no DG n° 40, I Série, de 1976.02.17.
Rectificação no BO 12 de 1976.03.20, p.356 (REC 6/76).
Rectificação à alínea b) do art. 21°, alíneas e) e u) do n° 1 do art. 31°, à numeração de uma secção e de alguns capítulos no BO 14 de 1976.04.03, p.440 (REC 9-A/76).
Rectificação aos arts. 51° e 52° no BO 21 de 1976.05.22, p.710 (REC 13/76).
Rectificação ao n° 3 do art. 52° no BO 21 de 1976.05.22, p.710 (REC 14/76).
Alterados os artigos 22º, 24º e 44º do EOM pela Lei 53/79 do BO 39 de 1979.09.29.
São eliminados, alterados e aditados diversos artigos deste Estatuto pela LEI 13/90 do BO 20 S de 1990.05.15, conforme se discrimina: são eliminados o art. 20°, os n°s. 3, 4 e 5 do art. 21°, o n° 2 do art. 26°, o n° 2 do art. 58°, segundo período do n° 2 do art. 61°, o n° 3 do art. 69°, os n°s. 2 e 3 do art. 71° e art. 76°; são alterados o art. 2°, art. 8°, art. 10°, alíneas b), c) e d) do n° 1 e n° 2 do art. 11°, n° 1 do art. 13°, art. 14°, art. 17°, n° 1 do art. 21°, os n°s. 1 e 2 do art. 22°, art. 24°, n° 2 do art. 26°, alínea a) do n° 1 do art. 29°, art. 30°, art. 32°, n°s. 1 e 2 do art. 36°, art. 40°, art. 41°, art. 44°, n° 1 do art. 45°, art. 47°, n° 1 do art. 48°, n° 1 do art. 50°, art. 52°, art. 53°, art. 54°, alínea f) do n° 1 do art. 60°, n° 1 do art. 61°, art. 67°, os n°s. 1 e 2 do art. 69°, art. 70°, os n°s 1 e 2 do art. 72°, art. 74° e art. 75°; são aditadas as alíneas e), f) e g) ao n° 1 do art. 11°, um n° 3 ao art. 13°, um novo art. 15°, um n° 3 ao art. 25°, um novo art. 31° e um n° 5 ao art. 53°. Nesta sequência são alterados os números dos arts: o art. 15° passa a 16°, o art. 16° passa a 17°, os arts. 17°, 18° e 19° passam a 18°, 19° e 20°, o n° 3 do art. 26° passa a n° 2 do art. 26°, o n° 4 do art. 26° passa a n° 3 do art. 26°, o art. 30° passa a 29°, a subsecção II da secção 3 do capítulo II passa a anteceder o art. 30° e o art. 31° passa a 30°.
Deixa de vigorar em Macau com o estabelecimento da RAEM em 20 de Dezembro de 1999.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-