Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 1/87/M
  • Data
    1987-02-09
  • Fonte
    BO 6
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / CONCESSÕES / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / LOTARIAS INSTANTÂNEAS /
  • Sumário
    Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para alterar o regime das concessões de exploração de lotarias instantâneas.
  • Página
    p.258
  • Notas
    A presente autorização legislativa é válida por um período de 15 dias a contar da data da publicação desta LEI.
    O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, e o artigo 2.º prevê que a respectiva autorização legislativa cessa 15 dias após a data da publicação, mas o Governador não elaborou qualquer diploma relacionado neste prazo, pelo que a LEI 1/87/M já está caducada.
    A presente LEI já não está em vigor por ter decorrido o período da vigência previsto no próprio diploma.