Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 12/93/M
  • Data
    1993-12-31
  • Fonte
    BO 52 I 3S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / LEI ORÇAMENTAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / 1994 / POLÍTICA GOVERNAMENTAL / MACAU / ANÁLISE ECONÓMICA / ANÁLISE FINANCEIRA / SITUAÇÃO ECONÓMICA / COMPARAÇÃO / PAÍSES DESENVOLVIDOS / EVOLUÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / DADOS ESTATÍSTICOS / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / INVESTIMENTOS / LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA /
  • Sumário
    Autoriza o Governador a arrecadar, no ano de 1994, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
  • Página
    p.4378-4466
  • Notas
    Versão em chinês das Linhas de Acção Governativa, constantes do Anexo I, publicada no BO 22 I de 1994.05.30.
    Esta lei tem por objectivo autorizar o Governo de Macau a arrecadar, no ano de 1994, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), e o Governador também já elaborou, posteriormente, o Decreto-Lei n.º 74/93/M (Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1994, o orçamento geral deste Território (OGT) para o mesmo ano económico), pelo que toda a lei já está caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.